sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Doação de Sangue

 Converse sobre isso com os adultos da sua família!




LEI Nº 1.075, DE 27 DE MARÇO DE 1950
-Dispõe sobre a doação voluntária de sangue.
-O Presidente da Republica:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


 Doação de sangue é o processo pelo qual um doador voluntário tem seu sangue coletado para armazenamento em um banco de sangue ou hemocentro para um uso subsequente em uma transfusão de sangue. Trata-se de um processo de fundamental importância para o funcionamento de um hospital ou centro de saúde.

-Art. 1º Será consignada com louvor na folha de serviço de militar, de funcionário público civil ou de servidor de autarquia, a doação voluntária de sangue, feita a Banco mantido por organismo de serviço estatal ou para-estatal, devidamente comprovada por atestado oficial da instituição.

Click no link e leia a Lei na íntegra.



Esta divulgação é uma cortesia do site:
www.jaguaribe-ce.com e Colabotradores
        J. Marcélio


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